terça-feira, 29 de julho de 2014

COMO SE PORTAR DIANTE DO AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO


A fiscalização do Ministério do Trabalho em Emprego tem a finalidade de garantir que a empresa cumpra os dispostos nas normas que regem os direitos dos funcionários. Tanto direitos do trabalho em geral, como também, os de segurança do trabalho.
Vamos entrar detalhadamente em vários aspectos ligados a fiscalização do trabalho. E mostrar como devemos receber esse “visitante” tão importante em nossas empresas. 

A fiscalização é coisa natural, mais cedo ou mais tarde poderá chegar a sua empresa. O grande impedimento é que na verdade, a quantidade de auditores é insuficiente atender toda demanda de mercado. Para conseguirem fiscalizar as empresas os auditores dão preferência para:
- Empresas com risco elevado;
- Empresas de grande porte;
- Fiscalização por causa de denúncias;
A denúncia pode ocorrer por parte do sindicato, funcionário ou qualquer outra pessoa.
Os próprios auditores admitem a seleção de prioridades que mencionamos acima.
UM POUCO DE LEGISLAÇÃO
  • Constituição Federal Artigo 21 inciso XXIV – Compete a União (governo) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho…
  • NR 1 item 1.4 A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, … do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
  • CLT – Na CLT o Título VII do Processo de Multas Administrativas – Capítulo 1 do Artigo 626 até o 638 vemos muito sobre o tema.
QUAL A MISSÃO DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
A tarefa do auditor é garantir que os direitos dos funcionários sejam cumpridos. Quando dizemos direitos, estamos nos referindo á aqueles adquiridos por força das leis e normas vigentes.
O AUDITOR NÃO QUER TER FERRAR
Ele só quer fazer garantir que a lei seja cumprida. Para isso ele pode:
- Advertir;
- Multar;
- Embargar em caso de obras (o embargo só vale para obras). O embargo pode ser total ou parcial.
- Interditar total ou parcialmente, máquina, setor ou empresa.
QUEM DEVE RECEBER O AUDITOR NA EMPRESA
O empregador é quem escolhe quem receberá o auditor do MTE na empresa. Na maioria dos casos o pessoal do Departamento de Pessoal ou Técnico de Segurança do Trabalho são os escolhidos.  Algumas empresas preferem que o pessoal do Departamento Jurídico o acompanhe a escolha é totalmente livre. Já que o empregador irá responder pela fiscalização na empresa, é até justo que ele escolha a seu critério.
O QUE O AUDITOR PEDE QUANDO VEM FISCALIZAR A EMPRESA
Isso dependerá do ramo de atividade da empresa, bem como, do tamanho da mesma. Outros fatores também podem pesar na fiscalização. A grosso modo, podemos dizer que a documentação mais exigida é:
NA PARTE DE DEPARTAMENO DE PESSOAL
- Livro de Inspeção;
- Fichas de Registros de Funcionários;
- Folhas ou cartões de ponto (para ver turno de trabalho e horas extras);
- Contra Cheques;
- Comprovantes relacionados á horas extras de trabalho;
O auditor poderá pedir outros documentos, os citados foram apenas os mais comuns que pedem.
NA PARTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Todos os documentos de segurança do trabalho que serão exigidos, são pedidos com base nos riscos da atividade e no segmento da empresa.
No caso de fiscalização a gama de documentos pode ser imensa. Eles em geral dão mais atenção a:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual)
CAT’s (Comunicado de Acidente de Trabalho) emitidas recentemente
- Comprovantes de treinamentos de segurança.
Lembre-se toda empresa é obrigada e informar os riscos da atividade. E treinar sobre o uso de EPI’s.
Como já disse, dependendo do segmente teremos outros documentos. Por exemplo, se trabalha com caldeira o Auditor Livro de Inspeção, Laudo de Vasos de Pressão, se tiver empilhadeira ele pediria certificado dos operadores, registro em carteira dos funcionários na função de Operador de Empilhadeira…
O AUDITOR PODE PEDIR QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO À EMPRESA?
Não. Ele só pode pedir documentos a ações que tenham que tenha m ligação direta com o trabalho. Por exemplo: Em hipótese alguma ele poderia pedir documentos relacionados a imposto e outros do tipo. Isso ficaria a carga de um auditor especializado em tributação (Receita Federal, etc.).
QUAIS AS NORMAS QUE O AUDITOR DO TRABALHO USA PARA FISCALIZAR A EMPRESA
Normalmente usam as NR’s (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho. No entanto é importante destacar que o auditor pode usar o item 1.7 da NR 1 que diz:
  • Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Com esse item o auditor poderá embasar multas até em normas que não estejam nas NR’s. Desde de que é claro, tenha a ver com segurança do trabalho.

COMO SE PORTAR DIANTE DO AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

- A CHEGADA DO AUDITOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NA EMPRESA
É dever do Auditor Fiscal do MTE se identificar. Somente a partir da identificação devemos permitir a entrada.
A EMPRESA É OBRIGADA DEIXAR O AUDITOR FISCAL DO MTE ENTRAR?
Sim. A partir do momento em que ele se identificar mostrando a credencial, a empresa não pode impedir a entrada.  Não importando horário ou dia. É lógico que ele deverá ter bom censo e são bem instruídos para isso.
E SE A EMPRESA NÃO PERMITIR A ENTRADA?
Um pouco de legislação, NR 1:
  • NR 1.4 A Delegacia Regional do Trabalho – DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho,… e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Quando a empresa não permite a entrada do Auditor, o mesmo pode até solicitar reforço policial para garantir a entrada.
A entrada do Auditor é livre na empresa segundo o artigo 13 do Decreto número 4.552, de 27 de Dezembro de 2002.
O AUDITOR É OBRIGADO A SE IDENTIFICAR
Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630, o Auditor é obrigado a se identificar para o exercício do trabalho. Essa obrigação da identificação é uma importante garantia de segurança na relação entre auditor e empresa.
O AUDITOR DO MTE DEVERÁ TER LIVRE ACESSO A TODOS OS DEPARTAMENTOS DA EMPRESA
Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630 inciso 3º, o auditor deverá ter acesso a todos os departamentos da empresa necessários ao desempenho do seu trabalho.
A empresa deverá fornecer os esclarecimentos necessários ao desempenho do seu trabalho exibindo os documentos exigidos quem tenha a ver com as normas proteção ao trabalho.

COMO SE PORTAR DIANTE DO AUDITOR FISCAL DO MTE?

Alguns pontos são muito importantes:
- FALAR SEMPRE A VERDADE
Não minta para o Auditor Fiscal do Trabalho. Eles sentem a mentira de longe. São acostumados com isso.
Quando eles descobrem que a pessoa está mentindo, na maioria das vezes, passam a desacreditar em tudo que a pessoa fala. Tudo passa a soar como mentira e aí o problema poderá ficar pior. Desconfiado o Auditor passará a questionar mais e duvidar mais…
- TRATAR O AUDITOR COM ATENÇÃO E GENTILEZA
Devemos tratar todas as pessoas assim, não é mesmo? Mas, quando se trata de auditor, algumas empresas o vêem como um inimigo e aí começa o problema.
Devemos lembrar que o auditor é um trabalhador assim como eu e você! Ele só quer fazer o trabalho dele que é fiscalizar o trabalho. Ele não é inimigo da empresa ou de você. Ele não quer te fazer mal, como disse acima ele não quer te ferrar e nem ferrar sua empresa!
Trate-o com respeito, gentileza e atenção. Sirva pelo menos um copo com água gelada. Ás vezes o auditor circula por horas, no caso, poderá estar com sede ou com vontade usar o banheiro.
Sugira um lugar confortável para que o auditor se instale temporariamente. Um lugar onde possa desenvolver o trabalho de examinar os documentos que fornecer a ele, etc.
- FALAR POUCO
Essa tática aprendi com um amigo que é Advogado. Ele dizia que temos que falar pouco, que temos que responder somente o que formos perguntados.
Quando a gente tenta falar demais, podemos acabar entregando de bandeja alguma fragilidade da empresa.
Fale pouco, mas, não deixe perguntas sem respostas. Responda verdadeiramente o que lhe for perguntado.
- SE DOCUMENTAR… SEMPRE E SEMPRE
Sempre mencionamos aqui no Segurança do Trabalho nwn a importância da documentação. Ela é a defesa da empresa. Quem se documenta sempre por escrito acaba tirando a Inspeção do Trabalho de letra.
É importante lembrar que para toda documentação retirada deve ser deixado um protocolo.
- LIVRO DE INSPEÇÃO
Toda empresa precisa deixar um Livro de Inspeção a disposição da fiscalização do trabalho, conforme determina Portaria Nº 3.158 de 18/05/1971.
Tenha o livro em mãos. Não espere ter uma visita do auditor para saber onde está. Procure saber desde já e esteja preparado para apresenta-lo quando solicitado.
Como receber o Auditor Fiscal do MTE
Para ver mais acesse Livro de Inspeção obrigatório.
COMO SE PORTAR DIANTE DE UM AUDITOR DO MTE CORRUPTO
A primeira ideia que temos quando nos deparamos com esse tipo de corrupção é a surpresa, afinal, ninguém espera passar por isso.
A corrupção está em toda parte. Nas empresas em pessoas que roubam, desviando verbas, sonegando impostos, etc. Nas igrejas com pastores que enganam os fiéis e desviam dinheiro da igreja. Nas auto escolas onde vez ou outra a polícia desmancha quadrilhas que falsificam CNH e outros. Nas faculdades onde se falsificam provas de vestibulares e outros. E é claro nos órgão públicos, polícias, bombeiros e auditores do MTE.
Quando nos deparamos com um auditor corrupto a princípio temos 3 opções:
- Denunciar as autoridades legais.
É importante, e é o certo. Porém nem sempre é possível, pois exige provas. E em alguns casos o corrupto poderá atentar contra a vida do denunciante.
- Pagar a propina exigida é uma boa opção?
Não é. Quem paga propina em uma ocasião pode acabar virando freguês. Todo ano ou toda visita terá que pagar novamente.
- Cumprir as exigências impostas.
Em algumas situações essa opção é a melhor de todas.
Na medida do possível o ideal é cumprir as exigências do auditor para que ele não tenha motivos para voltar em outras ocasiões.
COMO SE LIVRAR DO AUDITOR CORRUPTO LOGO NO PRIMEIRO CONTATO?
Jamais permita que um fiscal seja acompanhado apenas por uma pessoa, o ideal são 3 a 5. Sendo que uma delas deve anotar tudo o que é dito e solicitado pelo fiscal. Assim fica muito arriscado ao corrupto pedir propina, pois são muitas testemunhas.
Logo que entrar na empresa informe ao fiscal que a empresa dispõe de sistema de filmagem em todos os lugares. O malandro ficará com medo e não volta nunca mais.
SE NÃO CONCORDAR COM A ALGUMA AÇÃO DO AUDITOR O QUE POSSO FAZER?
Nesse caso poderá denunciar a SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) ou á outro órgão competente para que seja tomadas as atitudes cabíveis.
E NO CASO DE PERÍCIAS?
Nesse caso os peritos sempre veem “periciar” a partir de uma denúncia específica. Basta saber o que eles têm a periciar para formar seus documentos de defesa. E montar a estratégia de defesa, de preferência sob a orientação de um Advogado.

CONCLUSÃO
Seja visita de Auditor do Ministério do Trabalho ou Perito é importante se preparar mentalmente e documentalmente. E é claro que apoio do Departamento Jurídico é muito bem vindo nessa situação. Se a empresa não tiver Departamento Jurídico falar com um Advogado sobre o tema também poderá ajudar. A preparação é importante sim…

É SÓ ISSO?
Sim! Não existe segredo.
O importante é sempre falar a verdade e se portar adequadamente. O resto vem naturalmente. É como disse já algumas vezes nesse artigo, o Auditor não quer fazer mal a você ou a sua empresa, ele apenas quer fazer o trabalho que lhe compete.
Foque no seu trabalho e não será surpreendido com multas (penalidades)…

O FISCAL DEVE SER VISTO COMO ALIADO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NA EMPRESA
Sim aliado!  A vinda do Auditor do Ministério do Trabalho ás vezes dá um grande impulso para as ações de segurança do trabalho na empresa. Afinal, a parte que mais dói no empregador é o bolso. O medo da multa faz as coisas acontecerem rapidinho. :) Existem até casos em que os próprios funcionários denunciam a empresa para conseguir melhores condições de trabalho. Isso é errado? Acho que não! Errado é padecer no trabalho. O trabalho não foi feito para gerar sofrimento e sim suprimento.

Sou Técnico de Segurança do Trabalho criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, professor e escritor. Acredito que o ambiente de trabalho pode ser um lugar mais harmonioso e seguro, só depende de nós. E então, vamos á luta?

LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO É OBRIGATÓRIO


Hoje conheceremos o Livro de Inspeção do Trabalho. Veremos o que é, para que serve, as legislações relacionadas a ele, quando é necessário tê-lo na empresa e muito mais.

O QUE É LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
O Livro de Inspeção serve para que o Auditor Fiscal do Trabalho anote a situação encontrada na empresa, obra ou qualquer outro lugar onde tenham funcionários. Conforme a Portaria Nº 3.158 de 18/05/1971.
Vale ressaltar que cada estabelecimento, mesmo que seja filial precisa ter seu próprio Livro de Inspeção.
 Livro de Inspeção do Trabalho
PARA QUE SERVE O LIVRO ESPECIFICAMENTE?
O livro é um instrumento de fiscalização usado pelo auditor. Ele é usado desde a primeira visita a empresa até todas as que vêm depois
- ANOTAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS
Todas as irregularidades encontradas na empresa devem ser documentadas no livro de forma legível e com o devido embasamento legal, e como não poderia deixar de ser, observando os preceitos legais em vigência no nosso país.
- ANOTAÇÃO DOS PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO
O prazo de retorno a empresa, bem como os prazos dados para a regularização devem ser anotados.
- REGISTRO DA VISITA
Segundo o Artigo 628 do Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei 5452/43 é no Livro de Inspeção que o Auditor Fiscal do Trabalho registrará a visita ao estabelecimento. No livro devem constar até mesmo a data, hora de início e encerramento da visita.

AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM TER LIVRO DE INSPEÇÃO?
E como sempre existe uma exceção, as micro e pequenas empresas estão desobrigadas a ter o Livro de Inspeção do Trabalho conforme artigo 51 da Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006.

PRECISO ESCREVER NO LIVRO DE INSPEÇÃO?
Não é preciso escrever nele, nem mesmo autenticar. O livro é de uso exclusivo do Fiscal do MTE (SRTE).
ONDE COMPRO O LIVRO?
Nas papelarias encontrará o livro com facilidade, basta chegar na livraria e pedir por Livro de Inspeção do Trabalho.

Veja mais sobre o Livro de Inspeção nos links que foram deixados ao longo desse artigo.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Carlos Drummond de Andrade


(Crédito: Reprodução)
(Crédito: Reprodução)




poeta Carlos Drummond de Andradecompletaria nesta segunda-feira (31) 109 anos de idade. Drummond foi um poetacontista ecronista brasileiro. Ele trabalhou durante um bom tempo como funcionário público, apesar de ser formado em farmácia.

Diversas obras de Drummond foram traduzidas para outras línguas, como o francês, inglês, espanhol, sueco, tcheco, entre outras. O poeta morreu no dia 17 de agosto de 1987 na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Confira a seguir alguns poemas que marcaram a carreira de Carlos Drummond de Andrade:



COMO SER UM BOM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Todos nós trabalhadores sempre pensamos e desejando chegar ao topo na profissão que escolhemos. É claro que isso é possível, mas, nem todos chegarão! Sabe por que nem todos chegarão? Por que existe um preço a pagar e nem todos estão dispostos…
O preço a pagar é a dedicação, o planejamento, o compromisso com a empresa, com as metas dela e com as metas da sua profissão. Para chegar ao topo é preciso seguir mesmo quando outros desistem, é preciso ter visão de futuro e motivação para não desistir nos dias ruins!
Os dias ruins vêm para todos nós. Só os que não desistem passam por ele e chegam ao objetivo.
Como ser um bom Técnico de Segurança do Trabalho – VídeoComo ser um bom Técnico de Segurança do Trabalho – Vídeo
Nesse artigo em forma de vídeo estarei listando os itens que penso ser mais importantes para o sucesso na profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.
Não tenho a intenção de ditar normas e sim mostrar um caminho inteligente até o sucesso na profissão. E é claro que esse caminho pode ser alargado ou diminuído por você!

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Técnico em segurança do trabalho


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Capacete, luvas de couro e óculos de segurança são símbolos da segurança e saúde ocupacionais num ambiente de construção.
Técnico em segurança do trabalho, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio,1 regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 19852 . Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, na NR 27, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.3 No Brasil, o dia do técnico em segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico em segurança do trabalho recebe o código 3516-05. Segundo a CBO, os técnicos de segurança "Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle." 4
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conforme o número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho5 e detalhada na Norma Regulamentadora 46 , aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest), entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

RISCO QUÍMICO – O QUE FAZER, QUANDO FAZER E COMO FAZER

Risco Químico é o perigo a que está exposto à pessoa ao manipular produtos químicos ou se expor de alguma forma a agentes químicos agressores ao organismo. Os compostos químicos podem causar uma infinidade de males ao organismo.
O SESMT e a CIPA podem fazer muito em favor da gestão dos riscos químicos na empresa.
Nesse artigo encontrará informações sobre sobre itens importantes para o bom andamento da  gestão de produtos tendo em vista segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Definição de agentes químicos, conforme a NR 9:
Item 9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
PERIGO INVISÍVEL
Os agentes químicos na forma de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores constituem a maior fonte de preocupação para a medicina ocupacional, pois, são riscos invisíveis e muitas vezes difíceis de serem controlados.
Eles se mantêm em suspensão no ar durante longos períodos causando desconforto, comprometendo a produtividade dos trabalhadores, causando doenças dos mais variados tipos (conforme o agente agressor), levando a aposentadoria precoce, invalidez temporária ou permanente e podendo provocar até a morte.

O COMEÇO DE TUDO
Em 1700 - Bernardus Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. Na obra ele listou dentre outros itens, os males que os produtos químicos provocavam na saúde dos trabalhadores.
O trabalho dele foi à base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos. Até hoje seu trabalho é fruto de estudo para pessoas que querem se aprofundar no tema.

RECONHECIMENTO DO RISCO NO AMBIENTE
O reconhecimento dos riscos é parte muito importante na adoção das medidas de segurança necessárias. A partir do reconhecimento podermos agir na fonte do risco até mesmo evitando que o produto seja disperso no ambiente.
Avaliação quantitativa: Diferente do que acontece com o ruído onde com apenas uma avaliação é possível avaliar todo o risco. Na avaliação dos riscos químicos cada agente deve ser avaliado separadamente na maioria das vezes. Isso demanda maior conhecimento e tempo do profissional avaliador, além de demandar maior investimento por parte da empresa. Alguns tipos de produtos não são avaliados quantitativamente.
Avaliação qualitativa: Aplica-se somente a avaliação da exposição a contaminantes atmosféricos para os quais não foram definidos limites de exposição ocupacional, ou seja, se não houver norma para fornecer um parâmetro, ou fornecer danos que a exposição pode causar não existe motivo para análise quantitativa.  A análise quantitativa é feita somente em substâncias com dados disponíveis sobre a relação dose-efeito ou dose-resposta.

NÍVEIS DE PREVENÇÃO
PREVENÇÃO PRIMÁRIA
- Promoção da saúde: Alimentação adequada, água tratada, iluminação eficiente, ventilação natural ou exaustora, repouso e recreação. Controle de ruído, da qualidade do ar, etc.

PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
- Proteção específica: Imunização, implantação de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), palestras e treinamentos sobre uso, guarda e conservação de EPI e prevenção de acidentes de trabalho.

PREVENÇÃO TERCIÁRIA
- Limitação da capacidade: Medidas que visam levar o trabalhador ao tratamento, a fim de que ele reestabeleça a capacidade laboral o quanto antes. Evitando assim dias perdidos e prejuízos para todos os envolvidos.
- Reabilitação: Medidas tomadas em caso de lesões que deixa sequelas definitivas. A duração e a intensidade do processo de reabilitação dependerão intimamente da gravidade da lesão.

VIAS DE PENETRAÇÃO NO ORGANISMO:
- Respiratória: Acontece quando respiramos ar contaminado. O ar entra em nosso nariz trazendo com ele as substâncias químicas presentes no ambiente.
- Cutânea: É quando o agente agressivo entra no organismo pela pele. É frequente ocorrer esse tipo de penetração através dos poros.
- Digestiva: Ocorre quando ingerimos alimentos contaminados, ou mesmo por causa de mãos sujas/contaminas. Por isso, é sempre recomendado que o trabalhador nunca se alimente em ambientes com manuseio ou presença de produtos químicos.
Risco Químico - Classificação
ALGUMAS DIFICULDADES NA IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS
As dificuldades na implantação das medidas preventivas variam muito de empresa para empresa. Abaixo listaremos as principais dificuldades encontradas:
- Falta de conscientização de empregadores e empregados;
- Falta de procedimentos documentados e organizados de forma lógica e em sequencia;
- Falta de rotulagem ou rotulagem deficiente dos produtos químicos;
- Falta de informações adequadas sobre a toxidade, quantidade e qualidade  dos produtos químicos;
- Falta de treinamento apropriado;
- Falta de recursos financeiros necessários para fazer melhorias;
- Falta de conhecimento e comprometimento dos setores ligados a área de prevenção de acidentes na empresa.
 Risco Químico
É IMPORTANTE CONSIDERAR E OBSERVAR
- Se há alternativa para a substituição de produtos agressivos por menos agressivos;
- Se há formas de utilizar os produtos com níveis maiores de segurança;
- Se a forma de estocagem está sendo adequada;
- Se as informações da FISPQ têm sido corretamente observadas na empresa;
- Que conhecer os produtos utilizados, e os males que pode causar é obrigação do SESMT e direito do trabalhador;
- Que todo empregado seja treinado e continuamente orientado sobre formas de trabalhar com segurança;
- Que só deve ter acesso as áreas de risco pessoas indispensáveis ao andamento do trabalho;
- Que as medidas coletivas venham como prioridade e que os EPÌs sejam adequados ao risco do trabalho;
- Que o monitoramento e classificação dos produtos químicos são partes obrigatórias para implantação de formas de uso mais eficientes e seguras.


Bibliografia:
Princípios básicos para controle de condições nocivas à saúde em fundições – Fundacentro 2007.

Que Deus nos abençoe.


Sou Técnico de Segurança do Trabalho criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, professor e escritor. Acredito que o ambiente de trabalho pode ser um lugar mais harmonioso e seguro, só depende de nós. E então, vamos á luta?