Recentemente foi incluído no direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que trabalham com motocicleta.
A mudança já está em vigor e as empresas já tem obrigatoriedade de pagar periculosidade para os profissionais que laboram sobre a motocicleta.
A inclusão dos profissionais que trabalham com motocicleta no direito ao adicional de periculosidade contou inclusive, com alteração na CLT.
Foi publicada no Diário Oficial dia 20/06/2014, a Lei 12.997, de 18-6-2014, que alterando a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho para estender o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para as profissões com Motocicleta.
Esta Lei acrescenta o 4º parágrafo no artigo 193 da CLT com o seguinte texto: “São também consideradas perigosas às atividades de trabalhador em motocicleta”.
VEJA O TEXTO NA ÍNTEGRA
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Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 193.
…..
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
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Vale lembrar que o adicional de periculosidade dá direito ao pagamento de 30% sobre o salário do trabalhador sem os acréscimos resultantes em gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Vale lembrar também só existe direito para adicionais de insalubridade ou periculosidade para situações que estejam previstas em lei.
O trabalho pode até ser perigoso, mas, só terá direito ao adicional se a legislação disser que tem.
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ATENÇÃO!
O Ministério do Trabalho e Emprego irá lançar em breve um anexo na NR 16 para regulamentar adicional de periculosidade os trabalhadores que trabalham com motocicleta.
Devemos esperar até a aprovação do texto da norma para tirarmos possíveis dúvidas sobre a caracterização do referido adicional.
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