terça-feira, 26 de agosto de 2014

PERDAS COM ACIDENTE DE TRABALHO


Prevenir é melhor do que remediar. Esse ditado é antigo, porém muito verdadeiro.
Nas empresas de forma geral tudo gira em torno do custo, e com a Segurança do Trabalho não é diferente.
Nesse ponto entra a questão, quanto custa um acidente de trabalho?
É uma conta impossível de fazer em um primeiro momento. Até por que, não se sabe o valor de uma vida.

Apesar de não ser possível fazer uma conta direta aqui, vários fatores podem ser levados em consideração para calcular as perdas.
Infelizmente ainda hoje existem empresas que não se preocupam com saúde no ambiente de trabalho. Para elas o funcionário é visto apenas como mão de obra. Não são vistos como pessoas.
Veremos abaixo as principais perdas em decorrência do acidente de trabalho.

PARA O TRABALHADOR

Perda de credibilidade no emprego: Vamos supor que o trabalhador se acidentou, e além das dores físicas, o patrão provavelmente ira ficar chateado com ele.
A credibilidade desse empregado perante o empregador tende a diminuir, e muito…
- Perda de oportunidade de promoção, ou aumento de salário: Se surgir na empresa uma oportunidade de promoção interna ou aumento de salário, provavelmente ninguém irá se lembrar do funcionário.
Sofrimento físico: Dores físicas, emocionais, tudo isso incomoda o acidentado.
E o pior é que mesmo se ele não for culpado do acidente, ainda assim, vai demorar a se convencer disso.
Incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente: Tem coisa pior do que se sentir incapacitado?
Esse é um sentimento que incomoda muito. É mais um fardo carregado pelo acidentado.
Menos dinheiro em casaO benefício do INSS para casos de acidente não é equivale ao salário de alguém que está na ativa (trabalhando).
A renda do trabalhador tende a cair de 20 a 40%. Uma redução que pode levar dificuldade financeira a toda família.
  
PARA A EMPRESA

Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado.
Tempo perdidoOutros funcionários terão parar para socorrer o acidentado, e os funcionários gastam tempo comentando o ocorrido;
Na maioria dos acidentes a cena é parecida, muita gente pára para ver o ocorrido.
Às vezes a quantidade de curiosos é tão grande que até causa outros acidentes. E isso gera ainda mais prejuízo para o empregador.
Vamos pensar em 20 pessoas paradas olhando e comentando a acidente por 20 minutos e ainda o prejuízo da produção parada por esse tempo, isso gera um prejuízo bem significativo, não é?
- Terá que pagar os primeiros quinze dias após o afastamento: Irá pagar salário para uma pessoa que não irá produzir.
Depois dos 15 dias o funcionário passará a receber o benefício do INSS.
Gastos com contratação de um substituto para o funcionário que se acidentou.
Prejuízos materiais, e com pagamento de indenizaçõesIsso é fato, hoje tem muita gente ganhando dinheiro com indenizações por causa de acidente de trabalho.
E mesmo quando a culpa não é do empregador, na maioria das vezes ele acaba pagando.
Má fama no meio empresarialHoje as empresas que tem muitos acidentes de trabalho ficam mal vista no mercado e perdem clientes.
É comum que empresas parceiras se fiscalizem atualmente, esse processo é conhecido como auditoria externa.
Perdas com Acidente de Trabalho
PARA A FAMÍLIA

Dificuldade financeiraComo podemos observar acima o dinheiro em casa diminui.
Incomodo geralPois terão que ajudar o acidentado que em muitos casos está incapaz de se cuidar.
Gastos com compra de remédio, tratamento, locomoçãoOu seja, diminui o dinheiro, mas aumentam os gastos.
Dor emocional em relação ao parente que está inválido, ou enfermoMuitos filhos de acidentados que ficaram inválidos ou faleceram, acabam entrando no mundo da prostituição ou do crime para compensar a falta de dinheiro, do pai ou mãe que sustentava o lar.

PARA O GOVERNO

Perda de mão de obra produtiva, temporária ou permanentemente.
Mais gente dependendo do dinheiro do INSSIsso significa que irá gastar mais.
Menos dinheiro recebido de contribuinte pelo INSSIsso contribui para o aumento saldo vermelho.

A lógica de prevenção deveria ser a seguinte “gastar menos é melhor do que gastar mais”!
Sabe-se que muitas empresas tiveram que fechar suas portas por causa de um acidente de trabalho.
Tomara que possamos ser sábios e contagiar nessa busca pela prevenção.

Que Deus nos abençoe :)!

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Sou Técnico de Segurança do Trabalho criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, professor e escritor. Acredito que o ambiente de trabalho pode ser um lugar mais harmonioso e seguro, só depende de nós. E então, vamos á luta?

PLANILHA DE CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO

Hoje tenho a felicidade de compartilhar uma ótima planilha para calcular os custos do acidente de trabalho para a empresa.
Desde que comecei esse site as pessoa sempre me pedem tal planilha, mas, minha incompetência com Excel me impedia criar e compartilhar.
Finalmente um dos colegas me enviou a planilha para que eu compartilhasse, e assim será feito!
 planilha de custo do acidente
A PLANILHA
A planilha de custo do acidente de trabalho é feita em Excel e faz um cálculo muito interessante sobre os custos do acidente. Pode ser usada também para fazer o cálculo de custos de Doenças Ocupacionais.
As colunas são:
Coluna B – Nome do funcionário
Coluna C – Sexo
Coluna D – Idade do acidentado
Coluna E – Cargo/Função que o funcionário exerce.
Coluna E – Cargo/Função que o funcionário exerce.
Coluna F – Jornada Diária de trabalho
Coluna G – Turno
Coluna H – Salário do funcionário
Coluna I – Custo da hora do funcionário
Coluna J – Setor de origem do funcionário
Coluna K – Hora que ocorreu o acidente
Coluba L – Dia do mês que ocorreu o acidente
Coluna M – Dia que iníciou o afastamento.
Coluna N – Dia da alta médica
Coluna O – Horas dias perdido
Coluna P – Fórmula de horas perdidas com o afastamento
Coluna Q -Número de dias perdidos
Coluna R – Custo total do Acidente com funcionário X 4.

A planilha usa dados que editamos para fazer o cálculo do custo do acidente de trabalho para a empresa.
Essa é mais um forma de mostrar com dados reais o mal que o acidente pode provocar, com foco nos custos para a empresa. E assim podemos até mesmo conseguir que o empregador invista mais em segurança do trabalho.

ATENÇÃO
Alguns campos da planilha estão bloqueados para evitar edição.
Os campos bloqueados têm fórmulas que não poderiam ser editadas. A edição na parte das fórmulas estragaria as mesmas, e com isso, a planilha deixaria de funcionar.
planilha de custo do acidente

Baixar - Planilha de custo do acidente de trabalho (Desbloqueada)

AGRADECIMENTO
Agradeço ao Gustavo Januzzi que é um dos autores da planilha! Estou certo que de ela ajudará muita gente!

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Sou Técnico de Segurança do Trabalho criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, professor e escritor. Acredito que o ambiente de trabalho pode ser um lugar mais harmonioso e seguro, só depende de nós. E então, vamos á luta?

ART X PPRA

Esse é um tema que geralmente gera muitas dúvidas e iremos abordá-lo nesse artigo, veremos de uma vez por todas se é necessário recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).


QUEM EMITE ART, DE QUAL ÓRGÃO É A EXIGÊNCIA

A emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é uma obrigação que todo o profissional Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo ligado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) têm no momento da execução de qualquer atividade relacionada com a sua profissão. Portanto se seu PPRA for elaborado por um Profissional com formação em Engenharia de Segurança do Trabalho será obrigado a emitir a ART.
Atenção! A necessidade de recolher ART não vem do PPRA e sim do profissional que o elabora! Em boa parte dos trabalhos realizados por pelas funções citadas é necessário recolher ART, novamente repito, a necessidade não vem do documento em si e sim de quem o elabora. A emissão da ART informa ao CREA o que os profissionais registrados estão fazendo…  Se o profissional é registrado no CREA e não emite ART pode ser multado pelo CREA!

É OBRIGATÓRIO RECOLHER ART PARA PPRA

É necessário recolher ART para elaboração de PPRA
Chegamos a um ponto importante na questão de ART X PPRA.
Segundo nos mostra o disposto no item 9.3.1.1 da NR-09 qualquer pessoa no âmbito da empresa e a critério do empregador pode elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), se outro profissional que não seja filiado ao CREA elaborou o seu PPRA, fica-se então desobrigado ao recolhimento da ART.
Não existe obrigação legal para recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) senão pelo próprio CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Precisamos lembrar nesse ponto que a NR 9 tem força de lei, pois foi criada a partir da lei 6514 de Dezembro de 1977.

RESOLUÇÃO DO CREA QUE OBRIGA RECOLHIMENTO DE ART NO PPRA

Muitos profissionais insistem que a Resolução nº 437, de 29 de novembro de 1999 do CONFEA obriga o recolhimento de ART no PPRA vale para todas as empresas. Porém, primeiro é preciso deixar claro que o CREA não faz parte dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário. Portanto, AS REGRAS DO CREA SÓ VALEM PARA OS FILIADOS A ELE.
O CREA não tem poder para fiscalizar empresas, isso é dever apenas de órgãos do governo. Ele tem poder apenas fiscalizar os seus filiados. Isso coloca um ponto final a questão.

LAUDO NO PPRA

Essa é uma situação que pode exigir o recolhimento de ART no PPRA. Muitas consultorias (principalmente, e não somente elas) tem enchido o PPRA de coisas que não existem na raiz do documento segundo a NR 9. Uma delas é colocar laudos no PPRA.
O artigo 58 da Lei 8213/91 nos mostra que podemos usar laudos para justificar pedido de Aposentadoria Especial, e muitas consultorias colocam laudo no PPRA e o usam para justificar tal pedido. E nesse caso se o documento for feito por membro do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) se faz necessário o recolhimento de ART.
É importante frisar também que tendo laudo mesmo que em parte Técnico de Segurança do Trabalho não poderá elaborar. Técnico de Segurança do Trabalho não pode elaborar laudos.

O RESPONSÁVEL POR DEFINIR QUEM ELABORA O PPRA NA EMPRESA É O EMPREGADOR

O CREA não tem poder legal para “se intrometer” na questão de quem elabora o PRRA da empresa. A responsabilidade por definir quem elaborará o PPRA da empresa é unicamente do empregador e vimos o embasamento legal no item 9.3.1.1 da NR-09.

SE O CREA EXIGIR ART PARA ELABORAÇÃO DE PPRA DENUNCIE!

Se você não é filiado ao CREA como (já dissemos algumas vezes nesse artigo – desculpe ser repetitivo com isso) não há que se falar em recolhimento de ART. Em alguns estados os sindicatos de Técnico de Segurança do Trabalho tem ganhado do CREA nessa questão de elaboração de PPRA. Como já vimos “qualquer pessoa a mando do empregador” o pode elaborar.
Se alguém ligado ao CREA insistir na emissão da ART, por ocasião da elaboração do PPRA, peça ajuda ao seu sindicato (no caso de Técnico de Segurança do Trabalho) ou denuncie ao Ministério Público do Trabalho (Técnicos de Segurança e outras pessoas/profissionais).


Crédito da imagem (c) Can Stock Photo

Que Deus nos abençoe!